A Justiça do Trabalho existe porque o conflito entre capital e trabalho não é um conflito entre iguais, mas sim um conflito entre partes desiguais. Ela existe porque o trabalhador vende sua força de trabalho para sobreviver, enquanto o empregador detém os meios de produção, o poder econômico e, muitas vezes, o controle sobre o tempo e a própria vida do trabalhador. Essa desigualdade estrutural exige do Estado um ramo especializado do Judiciário, capaz de equilibrar a relação e garantir direitos mínimos. Esse Ramo é a Justiça do Trabalho!
Não é por acaso que, historicamente, regimes autoritários atacam ou tentam extinguir a Justiça do Trabalho. Onde há supressão de direitos trabalhistas, há enfraquecimento da democracia. Onde o trabalho é tratado como mercadoria descartável, a cidadania também se fragiliza.
Diversos coletivos, associações, Sindicatos e lideranças têm alertado reiteradamente sobre os ataques à Justiça do Trabalho, as tentativas de esvaziar sua competência, o discurso de deslegitimação de sua função e os cortes orçamentários. Esses ataques não são neutros. Eles fazem parte de um projeto de precarização das relações de trabalho e de redução do papel do Estado na proteção social.
Essa conta é paga pela Classe Trabalhadora: Os trabalhadores terceirizado, submetido a jornadas exaustivas, as mulheres vítima de assédio no ambiente de trabalho e de discriminação salarial, os jovens empurrados para a informalidade em trabalhos precarizados, e tantos outros trabalhadores precarizados.
A Justiça do Trabalho cumpre um papel essencial na sociedade, tutelando o cumprimento dos direitos mínimos garantidos pela Constituição Federal, o pagamento de salário, de verbas rescisórias, do FGTS, das horas extras, dos adicionais. Ela também desempenha um papel imprescindível no combate ao trabalho análogo à escravidão e ao trabalho infantil. Essa é realidade concreta das funções da Justiça do Trabalho.
A Constituição de 1988 consagrou o Brasil como um Estado Social Democrático de Direito que tem entre seus fundamentos a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e como objetivos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, o desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza. Diante desses fundamentos e objetivos, não temos como falar em desenvolvimento sem o pleno respeito aos direitos sociais.
Enfraquecer a Justiça do Trabalho não gera mais empregos, precarizar direitos não gera prosperidade coletiva. O que gera desenvolvimento sustentável é o trabalho decente, negociação coletiva fortalecida, sindicatos livres e fortes, acesso efetivo à Justiça e respeito às normas trabalhistas.
O debate em defesa da Justiça do Trabalho não pode ficar restrito aos tribunais, aos gabinetes, aos sindicatos ou aos advogados. Ele precisa estar presente em todos os espaços. Defender a Justiça do Trabalho é defender a Constituição, a democracia e a dignidade humana. É afirmar que o trabalho não é mercadoria. É dizer que direitos não são obstáculos, mas pilares de uma sociedade livre, justa e solidária. Sem Justiça do Trabalho forte, não há democracia plena.
